A recuperação judicial é uma forma de possibilitar que a empresa em falência renegocie suas dívidas com os credores, sendo uma oportunidade para que consiga preservar sua atividade empresarial e também uma maneira de evitar perdas de empregos, tributos e circulação de bens para a sociedade como um todo.
Porém, a recuperação judicial só acontece quando o juiz consegue visualizar os benefícios socioeconômicos que a empresa fornece para sua cidade/estado/país.
Para tomar a decisão correta, o juiz conta com a ajuda de peritos que irão verificar as reais condições de funcionamento e a regularidade da documentação técnica da empresa requerente.
- Análise e Levantamento das Informações e Documentação Necessárias ao Pedido de RJ
- Análise e compreensão do negócio da recuperanda;
- Análise e revisão dos balanços;
- Análise de contratos de financiamentos e de fornecimento;
- Levantamento, conferência e classificação de todo o passivo;
- Elaboração da lista de bens da empresa e dos sócios;
- Relação das ações judiciais contra a recuperanda.
- Elaboração do Plano de Recuperação Judicial
- Definição dos meios de recuperação da empresa;
- Estudo de rentabilidade projetada e viabilidade econômica;
- Elaboração da forma de pagamento da dívida;
- Confecção de todo o plano de recuperação judicial.
- Negociação com os Credores
- Definição e planejamento da estratégia de negociação;
- Contato com credores visando negociar a aprovação do Plano de RJ;
- Equalização entre os interesses dos credores e da recuperanda visando a manutenção das relações comerciais e a superação da crise.
- Realização da Assembleia Geral de Credores
- Organização da estrutura física e de pessoal para realização da assembleia;
- Recepção dos credores e verificação dos documentos de cada participante;
- Acompanhamento e registro da votação;
- Representação da recuperanda durante a assembleia.
- Liquidação Extrajudicial
- Insolvência Civil