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Recuperação Judicial

A recuperação judicial é uma forma de possibilitar que a empresa em falência renegocie suas dívidas com os credores, sendo uma oportunidade para que consiga preservar sua atividade empresarial e também uma maneira de evitar perdas de empregos, tributos e circulação de bens para a sociedade como um todo.
Porém, a recuperação judicial só acontece quando o juiz consegue visualizar os benefícios socioeconômicos que a empresa fornece para sua cidade/estado/país.
Para tomar a decisão correta, o juiz conta com a ajuda de peritos que irão verificar as reais condições de funcionamento e a regularidade da documentação técnica da empresa requerente.

  • Análise e Levantamento das Informações e Documentação Necessárias ao Pedido de RJ
    • Análise e compreensão do negócio da recuperanda;
    • Análise e revisão dos balanços;
    • Análise de contratos de financiamentos e de fornecimento;
    • Levantamento, conferência e classificação de todo o passivo;
    • Elaboração da lista de bens da empresa e dos sócios;
    • Relação das ações judiciais contra a recuperanda.
  • Elaboração do Plano de Recuperação Judicial
    • Definição dos meios de recuperação da empresa;
    • Estudo de rentabilidade projetada e viabilidade econômica; 
    • Elaboração da forma de pagamento da dívida;
    • Confecção de todo o plano de recuperação judicial.
  • Negociação com os Credores
    • Definição e planejamento da estratégia de negociação;
    • Contato com credores visando negociar a aprovação do Plano de RJ;
    • Equalização entre os interesses dos credores e da recuperanda visando a manutenção das relações comerciais e a superação da crise.
  • Realização da Assembleia Geral de Credores
    • Organização da estrutura física e de pessoal para realização da assembleia;
    • Recepção dos credores e verificação dos documentos de cada participante;
    • Acompanhamento e registro da votação;
    • Representação da recuperanda durante a assembleia.
  • Liquidação Extrajudicial
  • Insolvência Civil